Patentear sua invenção é proteger o fruto do seu trabalho, todo o tempo e dinheiro nele investidos. Com isso, você evita que terceiros utilizem sua criação e lucrem com ela. A patente garante ao titular o uso ou exploração exclusiva da mesma durante um certo prazo. São patenteáveis as invenções que atendam aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, conforme o Artigo 8 da Lei de Propriedade Industrial nº9.279, de 14/05/1996.
